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(
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Tarcisio Leite
Comentário ·
há 9 anos
Prisão preventiva decretada, habeas corpus negado no Tribunal... e agora?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Agora como regra prática, pelo menos na maioria das cidades paulistas é assim: se a prisão em flagrante é convertida em prisão preventiva é porque o juiz já tem o entendimento que o acusado deve permanecer preso. Não importa o que você leve a esse juiz, nem se Deus descer na Terra o juiz vai soltar o acusado.
Quando isso acontece, o habeas corpus é também mera formalidade já que na grande maioria dos casos os habeas corpus são todos de negados no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Dai o que resta é o Recurso Ordinário Constitucional, que deve ser feito uma através de uma petição ao próprio TJ para que encaminhe ao STJ tal recurso.
Ou um habeas corpus diretamente ao STJ quando há réu preso e um constrangimento ilegal bastante visível. A exemplo, um dos mais comuns é a fundamentação inidônea.
Lembre-se de juntar o acórdão se for fazer o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Assim o ministro pode conceder o pedido de oficio mesmo que nao conheça o HC.
Se for pela via do Recurso ordinário, caso seja negado pelo STJ, vá ao STF através do Recurso Extraordinário. Para tal, faca o pré questionamento desde o HC inicial lá no TJ.
E continue o pré questionamento no Recurso Ordinário enviado ao STJ.
Preliminarmente, no recurso extraordinário demonstre o caráter de repercussão geral da inconstitucionalidade alegada.
Só assim a advocacia poderá reequilibrar essa balança tao desproporcional como se encontra atualmente.
Pressionando lá em cima.
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